Com a Publicação da Lei Complementar nº 485/2020 houve alteração das alíquotas de contribuição para 14%, tanto referente ao servidor quanto referente à patronal.
A alíquota do servidor começará a ser descontada no quarto mês subsequente à publicação (que ocorreu em 1º de maio, de forma que os 14% referente ao servidor passará a valer a partir de 1º de setembro de 2020.
A alíquota patronal começa a valer na data da publicação (1º de maio), de maneira que já houve substituição da alíquta de 13,30% pela alíquota de 14%.
Em resumo, a Alíquota total patronal a partir de Maio/2020 passa a ser de 47,42%, pois: 14% referente à Alíquota Patronal + 31,92% referente à Alíquota Suplementar + 1,5% referente à Taxa de Administração.
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