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ELEIÇÕES IPRED

Eleições 2022-2025

⇒ Atas
Ata de Reunião da Comissão Eleitoral de 14/04/2022 aqui.

⇒ Calendário


⇒ Regimento Interno
Disponível aqui.

⇒ Atribuições dos Cargos
Ao Diretor Previdenciário compete: (art. 27 da LC 220/05)
I - informar, mensalmente, ao Diretor Financeiro os valores dos benefícios previdenciários a serem pagos;
II - coordenar os procedimentos que visam atender adequadamente os servidores públicos, ativos e inativos, bem como de seus beneficiários, no que concerne aos assuntos referentes aos planos previdenciários;
III - planejar formas mais eficazes quanto aos pedidos de pagamento dos benefícios previdenciários;
IV - deliberar sobre os deferimentos das solicitações de aposentadoria e pensão;
V - indicar o Chefe de Serviço de Pagamento de Benefícios;
VI - informar, anualmente, ao Diretor Financeiro os valores para o orçamento do Instituto.

Além do controle, deliberação e orientação administrativa do IPRED, compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes matérias: (art. 38 da LC 220/05)
I - aprovação dos cálculos atuariais para a manutenção de todos os planos mantidos pelo RPPSD;
II - aceitação de doações, com ou sem encargos;
III - plano normativo de aplicação do patrimônio;
IV - aquisição e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre estes e imobilização de recursos do IPRED;
V - relatório anual após a apreciação de auditores independentes, para posterior encaminhamento à Câmara Municipal;
VI - aprovação do orçamento-programa anual do IPRED, para apreciação do Poder Executivo e consolidação ao projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal;
VII - recursos interpostos por segurados de decisões da Diretoria Executiva;
VIII - determinação de inspeções, auditoria ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-los a peritos estranhos ao IPRED;
IX - exercer as funções de fiscalização;
X - acompanhamento da execução orçamentária mensal;
XI - prestação de contas bimestral;
XII - deliberar sobre decisões da Diretoria Executiva que não foram unânimes, excetuando-se aquelas de competência exclusiva de cada Diretor definidas nesta Lei, referendando-as ou rejeitando-as, desde que seja apresentado recurso por algum Diretor ao Conselho Deliberativo;
XIII - sugerir ao Diretor Superintendente, ao Prefeito Municipal, ou de quem for a competência, a abertura de sindicância e a suspensão preventiva de qualquer Diretor, Chefe ou servidor do IPRED, por motivo de irregularidades administrativas, não cumprimento das determinações emanadas pelo Conselho Deliberativo, mau desempenho de suas funções, que causem lesões ao patrimônio e fundos do IPRED, de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diadema;
XIV - solicitar ao Diretor Superintendente a convocação de reuniões dos segurados, de natureza consultiva;
XV - doações, empréstimos e bens móveis.

Compete ao Conselho Fiscal: (art. 42 da LC 220/05)
I - examinar a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos;
II - examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, contas, atos de gestão econômico-financeira, inventários e demonstrativos financeiros e atuariais;
III - propor ao Conselho Deliberativo a contratação de profissional ou de entidade especializada a proceder a perícia que julgue necessário;
IV - lavrar em livro próprio as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos, enviando cópia ao Conselho Deliberativo e aos órgãos fiscalizadores.

⇒ Material de Divulgação
Divulgação Votação

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