O Recadastramento é uma exigência legal e caso não realizado implicará na suspensão do benefício. Para mais informações consulte a Portaria AQUI.
ATENÇÃO: Ele deve ser feito no mês de seu aniversário.
Instruções para realização:
Para realizar seu Recadastramento é possível validá-lo de uma das seguintes formas abaixo
Opção 1 ⇨ PRESENCIAL:
Compareça no IPRED, no período das 08:00 até 16:00 hrs, e traga um documento de identificação com foto (RG, CNH, etc) e comprovante de residência. No final do atendimento será fornecido o protocolo de recadastramento.
Opção 2 ⇨ NÃO PRESENCIAL:
Caso NÃO seja possível comparecer no IPRED é necessário encaminhar o formulário que está disponível em nosso site, devidamente preenchido e com reconhecimento de assinatura por autenticidade em cartório. Caso este seja recebido sem a autenticação, o Recadastramento não será validado.
Informações adicionais:
Em caso de dúvidas ou para mais informações ligue no telefone (11) 4043-3779.
Não serão considerados formulários por e-mail ou com reconhecimento de firma por semelhança.
O não cumprimento da convocação acima implicará na aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 101 da Lei Complementar nº 220 de 2005:
"Não comparecendo para o recadastramento, os benefícios ficarão automaticamente suspensos."
Formulário de Prova de Vida Anual
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